Abertura
1. O QUE DEVO FAZER ANTES DE MONTAR MEU CONSULTÓRIO OU CONSTITUIR MINHA EMPRESA?
Planeje seu negócio. O planejamento não evita riscos, mas ajuda a preveni-los e a enfrentá-los, com a possibilidade de fazer correções de rumo que forem necessárias. Quanto à decisão da forma jurídica, é importante definir entre constituir uma empresa ou trabalhar como autônomo através de sua receita bruta mensal.
2. QUAIS OS PASSOS IMPORTANTES PARA A ABERTURA DE UMA EMPRESA?
Para abertura de uma empresa é necessário que se façam estudos preliminares em relação ao local onde ela será instalada, ao seu ramo de atividade, tipo de sociedade, quadro societário, sistema de tributação, licenças de funcionamento, dentre outros fatores. Esses levantamentos definirão as bases de funcionamento da empresa e o seu objetivo social, o qual deve estar transcrito no documento de constituição (Contrato Social) para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Registros e órgãos reguladores.
3. COMO É O TRABALHO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO?
Os autônomos são trabalhadores (pessoas físicas) que prestam serviços pessoais e não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício. A inscrição como autônomo é concedida pelo município bem como perante a previdência social, na qualidade de prestador de serviços na sua área de atuação. Estes profissionais também podem contar com o auxílio contábil de uma empresa.
4. ABRINDO UMA EMPRESA OU SENDO PROFISSIONAL AUTÔNOMO SOU OBRIGADO A TER UM CONTADOR?
De acordo com o Decreto-Lei 9.295/46 – Capítulo 2 – Art. 15, toda empresa deve ter um contador. No caso da opção por ser autônomo, pode-se ou não ter o auxílio de um profissional da área contábil. Este, no entanto, pode facilitar a vida do autônomo, ao escriturar seu livro caixa e, assim, diminuir o valor de seu imposto dentro da lei mediante um planejamento tributário eficaz, orientações fiscais, apuração de ganhos de capital e de renda variável.
Sobre Sociedade Civil ou Entidade
5. QUAL É O TEMPO MÉDIO PARA A ABERTURA DE UMA EMPRESA?
Uma previsão deste tipo não é possível com exatidão por que, a cada caso, aplica-se uma legislação e uma carga tributária específica. Após o levantamento e preenchimento de documentos necessários, o processo passa a depender da burocracia das repartições públicas, que irá variar de acordo com o tipo de atividade.
6. COMO É FEITA A INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE?
A saída de um sócio, bem como as inclusões no quadro social das sociedades limitadas, deverão ser efetuadas necessariamente por meio de alteração contratual, ou através de Ata de Assembléia, com registro no órgão competente.
Sobre a Dissolução (encerramento) da Sociedade Civil
7. COMO ACONTECE O PROCESSO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE?
As sociedades cessam de existir com a dissolução total ou parcial, esta última com a desvinculação de um ou mais sócios. Nesse caso, a sociedade subsistirá com os sócios remanescentes.
8. EM QUE CASOS A DISSOLUÇÃO PARCIAL E A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE SÃO PERMITIDAS?
Ambas são permitidas por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade por prazo indeterminado e se um dos sócios entrar em desentendimento sério com os demais sócios. Ou ainda, se houver falecimento de um dos sócios e não houver herdeiros que queiram assumir ou vender a parte correspondente.
9. A DISSOLUÇÃO PARCIAL É ACEITA EM SOCIEDADES COM DOIS SÓCIOS?
A dissolução parcial poderá ser aceita na sociedade temporariamente reduzida a um único sócio, até o ingresso de novo sócio para recompor o número mínimo de dois, a ser efetivado no prazo máximo de um ano.